NORMAS DE CONVÊNIO DO CLUBE NÁUTICO ITAPUÃ (CNI) E CLUBE DOS JANGADEIROS (CDJ)
Considerando o objetivo
comum de desenvolver o esporte Náutico em todo o País e considerando ainda o
interesse de seus associados, o Clube dos Jangadeiros e Clube Náutico Itapuã,
resolvem estabelecer o presente convênio de reciprocidade, que se regerá pelas
seguintes normas:
1.
O prazo de duração do presente convênio
será de dois anos, podendo vir a ser cancelado por qualquer das partes,
mediante aviso prévio com 30 dias de antecedência.
2.
O clube Náutico Itapuã disponibilizará a
área da churrasqueira com o quiosque de santa fé para o uso dos sócios dos
jangadeiros conveniados quando na sua visita ao CNI embarcado.
3.
Dois boxes do Clube Náutico Itapuã
localizados na margem do arroio Itapuã , deverá ser
prioritariamente ocupado por sócio
conveniado dos Jangadeiros durante sua permanência á bordo no clube.
4.
Deverá o sócio conveniado fazer a reserva
do Box com antecedência na secretária do Clube Náutico Itapuã.
5.
Quando não for possível a reserva com antecedência pelo
visitante conveniado que já esta rumando ao Clube Náutico Itapuã, deverá ser
comunicado ao clube através do rádio
VHF o
horário previsto para a chegada. Será designado pela administração qual o local
que embarcação deverá atracar caso os boxes reservados ao convênio já
estejam ocupados.
6.
Será cobrado o valor da diária estipulada
pelo Clube Náutico Itapuã na permanência do sócio conveniado em suas
dependências.
7.
Os sócios conveniados do Clube Náutico
Itapuã poderão fazer o uso do guindaste do clube dos Jangadeiros 1 vez por ano,
preferencialmente nos meses de janeiro e fevereiro, para retirada e colocação
do barco para a manutenção na área do pátio dos jangadeiros.
8.
Deverá ser obedecida as
normas de utilização do guincho pelos sócios conveniados do Clube
Náutico Itapuã, assim como agendamento prévio com a supervisão do porto para o
uso do guindaste e utilização da área para manutenção no porto do Jangadeiros
que pré agendará os serviços.
9.
Os valores a serem cobrados
de diárias e critérios para uso da área de manutenção será
o mesmo que para os sócios dos Jangadeiros.
10.Os sócios conveniados
poderão fazer visitas aos clubes desde que devidamente identificados com suas
carteiras sociais.
11. A
Diretoria do clube conveniado visitado poderá vetar, a qualquer momento, o
ingresso do sócio conveniado visitante e seus acompanhantes, dando ciência a outra diretoria dos motivos do impedimento.
Porto Alegre,09
de janeiro de 2008.
Clube dos Jangadeiros
César Augusto Rostirola
Clube Náutico Itapuã
Christina Pinho Silveiro