NORMAS DE CONVÊNIO DO CLUBE NÁUTICO ITAPUÃ (CNI) E CLUBE DOS JANGADEIROS (CDJ)

 

 

Considerando o objetivo comum de desenvolver o esporte Náutico em todo o País e considerando ainda o interesse de seus associados, o Clube dos Jangadeiros e Clube Náutico Itapuã, resolvem estabelecer o presente convênio de reciprocidade, que se regerá pelas seguintes normas:

 

1.      O prazo de duração do presente convênio será de dois anos, podendo vir a ser cancelado por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 dias de antecedência.

 

2.     O clube Náutico Itapuã disponibilizará a área da churrasqueira com o quiosque de santa fé para o uso dos sócios dos jangadeiros conveniados quando na sua visita ao CNI embarcado.

 

3.     Dois boxes do Clube Náutico Itapuã localizados na margem do arroio Itapuã , deverá ser prioritariamente  ocupado por sócio conveniado dos Jangadeiros durante sua permanência á bordo no clube.

 

4.     Deverá o sócio conveniado fazer a reserva do Box com antecedência na secretária do Clube Náutico Itapuã.

 

5.     Quando não for possível a reserva com  antecedência pelo visitante conveniado que já esta rumando ao Clube Náutico Itapuã, deverá ser comunicado ao clube   através do rádio VHF  o  horário previsto para a chegada. Será designado pela administração   qual  o local  que embarcação deverá atracar caso os boxes reservados ao convênio já estejam ocupados.

 

6.     Será cobrado o valor da diária estipulada pelo Clube Náutico Itapuã na permanência do sócio conveniado em suas dependências.

 

 

 

7.     Os sócios conveniados do Clube Náutico Itapuã poderão fazer o uso do guindaste do clube dos Jangadeiros  1 vez por ano, preferencialmente nos meses de janeiro e fevereiro, para retirada e colocação do barco para a manutenção na área do pátio dos jangadeiros.

 

 

 

8.      Deverá ser obedecida as normas de utilização do guincho pelos sócios conveniados do Clube Náutico Itapuã, assim como agendamento prévio com a supervisão do porto para o uso do guindaste e utilização da área para manutenção no porto do Jangadeiros que pré agendará os serviços.

 

 

 

9.     Os valores a serem cobrados de diárias e critérios para uso da área de manutenção será o mesmo que para os sócios dos Jangadeiros.

 

 

 

10.Os sócios conveniados poderão fazer visitas aos clubes desde que devidamente identificados com suas carteiras sociais.

 

 

 

 

 

 

11.  A Diretoria do clube conveniado visitado poderá vetar, a qualquer momento, o ingresso do sócio conveniado visitante e seus acompanhantes, dando ciência a outra diretoria dos motivos do impedimento.

 

 

 

 

Porto Alegre,09 de janeiro de 2008.

 

 

 

Clube dos Jangadeiros

César Augusto Rostirola

 

 

Clube Náutico Itapuã

Christina Pinho Silveiro